
Artigo: Dr. Vinicius Calado
Uma nova página foi virada na história da saúde feminina no Brasil com a sanção da Lei Nº 14.737, em 27 de novembro de 2023. A legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, introduzindo avanços significativos no acompanhamento das mulheres em serviços de saúde públicos e privados.
O Capítulo VII do Título II da referida lei ganha uma nova redação, intitulada “Do Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde”. Este importante marco legal assegura que, em consultas, exames e procedimentos, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento, independentemente de aviso prévio.
A norma estipula que o acompanhante, escolhido pela paciente ou, em casos de incapacidade de manifestação da vontade, pelo representante legal, deve manter a confidencialidade das informações de saúde acessadas durante o acompanhamento.
Em situações que envolvam sedação ou alteração do nível de consciência, caso a mulher não designe um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar um, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais. A paciente tem o direito de recusar o nome indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificação, sendo este registro incluído no documento gerado durante o atendimento.
A lei também estabelece que, em atendimentos com sedação, a paciente pode renunciar ao seu direito de acompanhante, mas tal decisão deve ser registrada por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, após ser devidamente informada sobre seus direitos.
Além disso, a nova legislação obriga as unidades de saúde a manterem avisos visíveis informando sobre este direito. Contudo, em atendimentos em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições de segurança ou saúde, apenas profissionais de saúde podem atuar como acompanhantes.
Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir em defesa da saúde e vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.
Esta lei representa um passo significativo na promoção dos direitos das mulheres no Brasil, proporcionando maior segurança, conforto e apoio durante os procedimentos médicos, fortalecendo a dignidade e o respeito à integridade feminina no sistema de saúde do país.
