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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em sede de Recurso Especial Repetitivo (TEMA 1032, publicado em 15/12/2020) permitindo que os planos de saúde possam cobrar uma coparticipação até 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos.

Assim, é preciso atentar para as regras contratuais. Se a coparticipação não estiver expressamente ajustada ou não for devidamente informada ao consumidor é possível o questionamento judicial.

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